Apologia ao Crime é Crime!

 

Código Penal – Decreto-lei 2848/40 – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940

 

TITULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

 

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Fonte – http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40

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