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COMO DENUNCIAR

 
Para denunciar Veterinários

14/06/2010

Como denunciar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária

Em resposta à mensagem enviada à protetora Sandra, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de SP informa sobre os procedimentos para se encaminhar uma denúncia contra médicos veterinário que tenham atitudes não condizentes com a ética que deve nortear seu exercício profissional.

São Paulo, 07 de junho de 2010.
DEPD/E-MAIL nº. 061/2010.

À Senhora
SANDRA

Assunto: Procedimento para denúncia.
Prezada Senhora,
Em atenção ao seu e-mail, informamos que o procedimento correto para apuração das responsabilidades é o de apresentar uma denúncia formal, da seguinte maneira:

a) A denúncia deverá ser formalizada por escrito em (2 vias) aos cuidados da Diretoria do CRMV-SP, e, conter os dados do denunciante, tais como: o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF e estar acompanhados das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação;
 
b) Relatar detalhadamente os fatos, colocando os dados do denunciado, tais como: nome, nº. de registro no CRMV, endereço de atendimento, telefone, etc.
Se houverem documentos comprobatórios, como: receitas, resultados de exames, carteira de vacinação e tudo o que for pertinente ao assunto, anexar cópia ou documento original na carta-relato;
IMPORTANTE: Conforme o Art. 19º, da Resolução CFMV nº. 875, de 12/12/2007, que Aprova o Código de Processo Ético-Profissional, a denúncia deverá ser assinada e documentada.
Portanto, só poderemos instaurar o Processo Ético Profissional se tal queixa/denúncia conter os elementos necessários para sua apuração, entre os quais, encontra-se a assinatura do denunciante, tornando-se assim, impraticável a instauração de Processo Ético-Profissional por denúncias via e-mail.
 
c) Poderá ser entregue pessoalmente na Sede do CRMV-SP e Delegacias Regionais, ou enviada pelo correio.
A Diretoria irá apurar as responsabilidades, e V. Sa. será comunicada através de correspondência das providências tomadas.
Tratando-se de exercício ilegal da Medicina Veterinária, a denúncia será enviada à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito policial, por tratar-se de contravenção penal.
 
A denúncia deverá ser enviada ao seguinte endereço:
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
A/C: Diretoria
Rua Apeninos, 1.088 - Paraíso.
04104-021 - São Paulo/SP
DÚVIDAS: Tel. (11) 5908.4778 - Ética Profissional. 
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Email recebido em 14-06-2010 de
Instituto Nina Rosa - Projetos por amor à vida - http://www.institutoninarosa.org.br - Organização independente sem fins lucrativos

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