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"Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima." - Elie Wiesel * * * Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece. Para tal, é preciso por a "mão na massa", agir adequadamente. ANTES DE DENUNCIAR, TENTE: 1 - conversar com o dono do animal 2 - convencê-lo a tratar melhor do animal 3 - se ele não o quiser mais, convença-o a doá-lo para alguém que cuide bem dele 4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento. 5 - se o animal (cão ou gato) está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a relação de veterinários que cobram preços reduzidos de pessoas que ajudam os animais que sofrem maus tratos e abandono. Portanto, NÃO DENUNCIE antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram. NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS. Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele. CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM NOVO DONO RESPONSÁVEL E CARINHOSO. Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis em SERVIÇOS. Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção. Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos. * Não se pode perder de vista que os maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Posse Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação nas cidades. É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis com políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas: - Campanhas de Castração - Campanhas Educativas sobre a "Posse Responsável de Animais de Estimação" - Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos - Punição aos que maltratam e abandonam -------------------------------------------------------------------------------------------- Orientações de www.gatoverde.com.br => COMO DENUNCIAR - novembro de 2009
"O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons." Martin Luther King * * * COMO E ONDE DENUNCIAR
COMO DENUNCIAR?
- Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos a animais. Leve os dados do infrator - endereço, nome e placa do carro, caso tenha presenciado um abandono feito por veículo - e leve a cópia das Leis que protegem os animais (abaixo). ONDE DENUNCIAR? - Em qualquer Delegacia de Polícia.
Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em ou ligue para 190.
IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO LEI FEDERAL 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais .... Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. ... ------------------------- DECRETO LEI 24.645, de 1934 - Lei que define os maus tratos contra animais. O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta: Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber. Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas. Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade. Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais. Art. 3. - Consideram-se maus tratos: I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL; II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Artigo 225 - VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. * CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES BO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc. Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br , preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora. PREFEITURA DE SÃO PAULO A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais: e denuncias/denuncias_outras.aspx"); return false;" href="http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx" target=_blank>http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE Rua Marquês de Paranaguá, 246 - Fundos - São Paulo - SP Fone: (11) 3214-6553 POLÍCIA CIVIL Rua da Consolação, 2333 11- 3258.4711 - 3231.5536 - 3231.1775 Outras cidades de São Paulo - 181
POLÍCIA MILITAR Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php POLÍCIA AMBIENTAL 0800.05.55.190
POLÍCIA FLORESTAL São Paulo - (11) - 221.8699 IBAMA Linha Verde - 0800-618080 CRIMES ELETRÔNICOS - DIG-DEIC 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030 E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br TV ANIMAL - SBT DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
IBAMA 11- 3066.2633 e 3066.2632 Linha verde - 0800 61 80 80 POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 11- 3030.6625 e 3030.7090 SOS FAUNA www.sosfauna.org RENCTAS http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060 Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais. DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal. 11- 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia SOS MATA ATLÂNTICA http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie
IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80 www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS SP - Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos eqüinos que são apreendidos pelo CCZ e busca Fiéis Depositários. www.anjodoscavalos.org.br ============ RIO DE JANEIRO Delegacia especializada em maus tratos a animais
DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente Rua S. Luiz Gonzaga 265 - São Cristóvão Delegado: Rafael Carvalho de Menezes Tels.: (21) 3399-3290 - 3399-3298 - (21) 2589-3133 Fax.: (21) 3860-9030 - 3860-3293 E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov RIO GRANDE DO SUL Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.
Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental: (51) 3288-5146/3339-4219/3339-4568 Maus-tratos contra CAVALOS - ligue para a EPTC: 118
Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.
Orientações de outros sites: A Dra. Maria Cristina Urquiola, advogada, orienta sobre "Como proceder uma denúncia" em www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708 ou clique AQUI Focinhos Gelados Instituto Nina Rosa Arca Brasil --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Orientações de www.gatoverde.com.br => COMO DENUNCIAR - novembro de 2009
öCOMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA õ Adaptado de ROTEIROS E ORIENTAÇÕES da Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola - advogada http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708 Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou B.O. * T.C. = TERMO CIRCUNSTANCIADO - crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95. ** B.O. = BOLETIM DE OCORRÊNCIA - crimes com pena acima de 1 ano CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS: manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc. - [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34] NÃO PENSE DUAS VEZES: VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA . A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). (*) LEI Nº 9.605 de 12/02/78 - Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei 9605/98, art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia. Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. (**) Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos. Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos. Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal e diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil. Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote: - o nome e a patente de quem o atendeu, - o endereço da Delegacia, - o horário e a data do mau atendimento. Ministério Público (11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br Corregedoria da Polícia Civil (11) 3258-4711 - 3231-5536 - 3231-1775 – Rua da Consolação, 2333 Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) (É bom andar com esses telefones na sua carteira.) Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. SAIBA QUE: VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o * Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado. - - - A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. Tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet - na Grande São Paulo O B.O. pode ser feito pela internet através do site http://www.seguranca.sp.gov.br Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência. - - - SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES (animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde"). PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E MAGROS Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/ http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm
Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP - (11) 6224-5500 Observação: o CCZ de São Paulo não sacrifica cavalos. Cintia Fonseca presidente do projeto "Anjo dos Cavalos" Fone: 11-5093-3986 / 11-9617-1853 RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL www.ouvidoria-policia.sp.gov.br DISQUE - OUVIDORIA DA POLÍCIA: 0800-177070 - de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h - Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP - - - Obras e artigos consultados: 1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai 2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho 3. Constituição Federal/88 4. Código Penal; Sites consultados: http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708 www.arcabrasil.org.br www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm www.ibama.gov.br http://www.airnet.com.br/~falabicho/ http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil www.renctas.org.br www.direitoanimal.com.br -- Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada/SP - crisurquiola@gmail.com
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